sexta-feira, 19 de junho de 2015
segunda-feira, 8 de junho de 2015
sábado, 6 de junho de 2015
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O dia 18 de maio foi definido como o dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescente pois nesse dia, em 1973 uma menina capixaba de Vitória/ES, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada em uma orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido, e seus agressores jamais foram punidos.O movimento em defesa dos direitos da criança e do adolescente , após uma forte mobilização conquistou a aprovação da Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes e na luta pelo fim da violência sexual. Portanto, esse é um dia em que toda a população do Brasil deve se manifestar contra a violência sexual cometida contra crianças e adolescentes.O abuso sexual ocorre quando um adulto ou adolescente busca uma aproximação com a criança ou adolescente para ter prazer sexual, através de ameaças, impomdo-se pela força ou sedução, e pode fazer o uso de artifícios diversos como drogas, promessas e recompensas. O abuso sexual pode acontecer com crianças e adolescentes independente de ser menino e menina.É comum o abuso sexual ocorrer no meio da família ou por pessoas próximas, de quem se gosta ou confia, como pai, padrasto, tio, avô, vizinho, padrinho, ou seja qualquer pessoa pode ser um abusador e pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente. Portanto é importante ficar atento.A Exploração Sexual é um tipo de abuso que se caracteriza pela prática sexual com crianças e adolescentes mediante alguma forma de pagamento.A mudança repentina de comportamento pode indicar se uma criança ou adolescente está vivendo uma situação de violência.Alguns Indicadores comportamentais e físicos da criança/adolescente
- Conduta Sedutora
- Relatos de agressões sexuais
- Dificuldade em adaptar-se à escola
- Aversão ao contato físico
- Comportamento incompatível com a idade (regressões)
- Envolvimento com drogas
- Auto-flagelação, culpabilização
- Masturbação visível e continuada
- Sono pertubado, pesadelos
- Depressão crônica e tentativa de suicídio, fuga de casa
- Timidez em excesso
- Tristeza ou choro sem razão aparente
- Mudança brusca de humor e comportamento
- Secreção vaginal ou peniana
- Hemorragia vaginal ou retal
- Queixas constantes de gastrite e dor pélvica
- Hematomas, edemas e escoriações na região genital e mamária.
Um alerta aos pais e cuidadores: É muito importante falar sobre sexualidade com as crianças, ensinando os nomes das partes do corpo, entre 3 e 5 anos, converse com eles sobre as partes privadas do corpo (aquelas cobertas pela roupa de banho). Após 5 anosa criança deve ser bem orientada sobre sua segurança pessoal e alertada sobre as principais situações de risco.Podemos ajudar estando bem informado sobre a realidade do abuso sexual contra crianças e adolescentes, devemos ouvir nossos filhos e acreditar neles por mais absurdo que pareça o que estão contando, e nunca culpar a vítima: o agressor sexual tem sempre inteira responsabilidade pelos atos praticados e devem ser punidos na forma da lei. Devemos orientar nossas crianças em relação a carona, a não entrar em nenhum automóvel ou sair com alguém sem a sua autorização, memo que a pessoa diga que você deixou. Devemos investir na auto-estima da criança(elogios, afirmações do seu valor, dar atenção, respeitar), uma criança segura tem mais facilidade para dizer não e procurar ajuda.
OMITIR A DENÚNCIA É CRIME
É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação dos direitos da criança e adolescente. A omissão da denúncia é crime punido por lei e favorece a revitimização. Não faça parte desse crime, denuncie. A denúncia pode ser anônima.
Como denunciar: No conselho Tutelar, Delegacias especializadas ou comuns, Polícia Federal, Polícia Militar, no CRAS de sua cidade ou pelo telefone Disque 100 (Direitos Humanos).
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